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CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA - CFB
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Portaria Nº 10, DE 22 DE agosto DE 2023

  

Dispõe sobre a implantação, o uso e a gestão do Sistema Eletrônico de Informações – SEI – no âmbito do Sistema CFB/CRB.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.084, de 30 de junho de 1962, regulamentada pelo Decreto nº 56.725, de 16 de agosto de 1965 e a Lei nº 9.674, de 25 de junho de 1998;

CONSIDERANDO o Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica celebrado com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4, com a finalidade de disponibilizar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para a realização do processo administrativo em meio eletrônico;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) como sistema informatizado oficial de gestão de documentos e processos eletrônicos no âmbito do Sistema CFB/CRB.

Art. 2º A implantação do SEI atenderá às diretrizes e aos objetivos seguintes:

I. Assegurar eficiência, eficácia e efetividade da ação governamental, promovendo a adequação entre meios, ações, impactos e resultados;

II. Promover, com segurança, transparência e economicidade, a utilização de meios eletrônicos para a realização dos processos administrativos;

III. Aumentar a produtividade e a celeridade na tramitação de processos;

IV. Ampliar a sustentabilidade ambiental com o uso da tecnologia da informação e comunicação;

V. Facilitar o acesso às informações e às instâncias administrativas; e

VI. Propiciar a satisfação do público usuário.

Art. 3º Estabelecer a utilização do SEI no Sistema CFB/CRB como único meio de produção oficial de documentos, conforme cronograma a seguir:  

I - A partir de 22 de agosto de 2023, no âmbito do Conselho Federal de Biblioteconomia;

II - A partir de 1º de novembro de 2023, no âmbito dos Conselhos Regionais de Biblioteconomia da 6ª e 8ª Regiões;

III - A partir de 2 de janeiro de 2024, nos demais Conselhos Regionais de Biblioteconomia.

Parágrafo único. A partir da implantação do SEI, não será permitida a produção de novos documentos e processos por meio físico. 

Art. 4º O SEI deve ser utilizado para produzir, editar, assinar, tramitar, receber e concluir documentos e processos.

Art. 5º Documentos e processos recebidos ou já existentes, em suporte físico, devem ser convertidos para meio digital pelas unidades nas quais se encontram em andamento, conforme orientações da Diretoria Administrativa.

Parágrafo único. Após digitalizados, documentos e processos devem ser inseridos, autenticados e continuados no SEI, mantendo-se o Número Único de Protocolo (NUP) dos processos.

Art. 6º O encerramento do processo em papel e a abertura do correspondente processo eletrônico devem ser realizados por meio do Termo de Encerramento de Trâmite Físico de Processo, de acordo com modelo disponível no SEI.

Parágrafo único. O termo a que se refere o caput deve ser produzido e assinado eletronicamente no SEI e inserido após o processo digitalizado, bem como impresso e inserido como último documento do processo em papel.

Art. 7º Os originais dos documentos e processos digitalizados devem ser mantidos nas respectivas unidades em que se encontram até o prazo definido pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos.

Art. 8º As normas, rotinas e procedimentos de instrução do processo eletrônico no âmbito do CFB serão definidas em documentos orientadores de Procedimentos Operacionais Padrão e disponibilizados na base de conhecimento do SEI.

Art. 9º Questionamentos, dúvidas e parametrizações referentes à implantação do SEI devem ser respondidos pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos.

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Brasília/DF, 22 de agosto de 2023.


 

FÁBIO LIMA CORDEIRO

CRB-1/1763

Presidente do Conselho Federal de Biblioteconomia


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Documento assinado eletronicamente por Fabio Lima Cordeiro, Presidente, em 22/08/2023, às 15:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfb.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0000033 e o código CRC 924D2676.



 


Referência: Processo nº 999106.000002/2023-93 SEI nº 0000033